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Publicado em 28 de março de 2025
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A declaração do Imposto de Renda para pais que têm filhos com deficiência frequentemente gera dúvidas, especialmente sobre como declarar despesas educacionais e médicas. A Receita Federal oferece orientações específicas para esses casos, visando esclarecer e facilitar o preenchimento correto e evitar problemas futuros, como cair na malha fina.

 

Dependentes com deficiência: regras gerais

Na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) , os contribuintes podem incluir como dependentes filhos ou enteados com deficiência física ou mental, sem limite máximo de idade. Além disso, irmãos, netos ou bisnetos que estejam sob guarda judicial ou tutela também podem ser considerados dependentes, desde que comprovada a responsabilidade legal do contribuinte.

É essencial que o responsável informe corretamente a relação de dependência na ficha específica do programa da Receita Federal, na aba "Dependentes" ou "Alimentandos", dependendo da situação individual. Para os casos em que há pagamento de pensão alimentícia, o responsável também poderá incluir tais despesas na declaração, desde que devidamente comprovadas.

 

Como declarar despesas educacionais para dependentes com deficiência

Para filhos ou dependentes com deficiência física ou mental comprovada por laudo médico, a Receita Federal permite classificar gastos com educação especial como despesas médicas. Essa diferenciação é muito importante, pois os gastos com educação tradicional possuem um limite máximo de dedução anual estabelecido em R$ 3.561,50 por dependente. Contudo, despesas médicas não têm limite de valor para dedução, o que pode representar um benefício significativo para o contribuinte.

Ao preencher a declaração, essas despesas específicas relacionadas à educação especial devem ser incluídas na ficha "Pagamentos Efetuados", utilizando o código correspondente ao tipo de profissional ou entidade prestadora do serviço, conforme detalhado no recibo ou nota fiscal:

 

Outros códigos podem ser utilizados de acordo com o serviço contratado, sempre com base nas informações constantes nos documentos emitidos.

 

Importância da comprovação das despesas

Um dos aspectos fundamentais ao declarar esses gastos é garantir a documentação adequada e precisa. O contribuinte deve possuir recibos ou notas fiscais válidas emitidas pela instituição ou profissional responsável. Esses documentos precisam conter informações detalhadas sobre o serviço prestado, identificação clara do profissional ou da entidade, além da especificação do dependente beneficiado pelos serviços.

É comum ocorrer que as notas fiscais ou recibos sejam emitidos somente em nome do contribuinte titular, sem especificar o dependente que recebeu os serviços. Para evitar questionamentos da Receita Federal e o risco de retenção na malha fina, recomenda-se solicitar uma correção formal por parte do emissor do documento. Essa correção pode ser feita por meio de uma declaração complementar, na qual conste claramente a identificação do dependente beneficiado e o vínculo direto com as despesas declaradas.

 

Como evitar problemas com a Receita Federal

Para minimizar riscos e garantir tranquilidade, é essencial manter uma organização rigorosa dos documentos ao longo do ano fiscal. Além disso, o contribuinte deve conferir atentamente cada informação antes de enviar a declaração para a Receita Federal.

Em caso de dúvidas adicionais ou situações específicas não detalhadas claramente pela legislação ou instruções oficiais, é recomendável buscar orientação especializada de contadores ou consultores tributários experientes no assunto. Isso proporciona segurança ao contribuinte na declaração correta dos valores gastos com dependentes com deficiência física ou mental, otimizando deduções legais permitidas e evitando transtornos futuros junto ao Fisco.

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